De bicicleta ao trabalho
DIA MUNDIAL DE BICICLETA AO TRABALHO
Dentro das celebrações mundiais que acontecem durante o maio libertário está a terceira sexta-feira do mês, que concentra atividades de promoção ao bike-to-work, data criada pela liga norte americana de ciclismo na primavera de 1956, para lembrar a maneira mais revigorante de se deslocar ao trabalho.
Este é o momento perfeito para voce também experimentar chegar ao seu posto de trabalho sobre duas rodas. Aqui ao sul da linha do equador no trópico de Capricórnio este período do ano é marcado por adversidades climáticas que podem ser contornadas por bons equipamentos de vestuário, como capas de chuva e paralamas, pois vale a pena considerar não perder a rotina de bicicleta para o trabalho durante o ano todo.
Mas existe outros desafios que os ciclistas não podem contornar, como a falta de incentivo a quem opte por pedalar ao trabalho e a carência por seguridade no transito.
“Pedalar é mais rápido e prático em distâncias até 6 quilômetros comparados a outros meios além de ser mais eficiente, barato e muito mais saudável do que as outras alternativas”, diz Fernando Chotguis Rosenbaum cicloativista que dirigiu a Associação de Ciclistas do Cicloiguaçu em 2018, quando a pesquisa do “perfil do Ciclista “ foi realizada em conjunto com o Labmob \UFRJ que coletou dados das capitais nacionais, e assim desenhou perfil do ciclista brasileiro, a pesquisa revelou que 78% da massa de usuários da bicicleta em Curitiba a utilizavam para ir ao trabalho, a pesquisa mostra que 36% escolhe este meio de transporte por ser mais rápido prático. “ ciclistas são mais altivos no trabalho e não precisam tomar aquele cafezinho para pegar no tranco, além de se atrasar menos pois nao fica a mercê do ônibus lotados e nem enfrenta engarrafamentos diários”, diz ele.
Outro questionamento que se apresentou aos ciclistas foi qual principal problema e o que faria voce pedalar mais?” Em Curitiba mais da metade dos usuários responderam que a falta de estruturas adequadas e mais vias ciclaveis fariam utilizar mais a bicicleta em deslocamentos diários.
“Estamos na espera da execução do plano cicloviário proposto pelo IPPUC e endossado pelo Prefeito Rafael Greca de Macedo que em sua campanha para reeleição nos prometeu que iria dobrar os Quilômetros de infraestrutura cicloviária da Capital até 2024” Lembra Fernando Rosenbaum. A cidade possui atualmente 261 km de vias com infraestrutura para que utiliza a bicicleta, nestes ultimos 4 anos a atual gestão executou 61 Km do plano cicloviário. Para que a promessa seja cumprida é necessário mais 139 Km nestes próximos 18 meses.
Com vantagens aos ofícios, aos trabalhadores e aos ambientes urbanos o uso da da bicicleta encontra dificuldades nas leis trabalhistas, atualmente no Brasil quem opta por utilizar meio ativos para ir ao trabalho deve abdicar do vale-transporte, informando ao empregador que não precisará mais deste auxílio sob pena de demissão por justa causa caso omita sua forma de transporte. Existe esquemas em outros países em que organizações civis intermediam a compra de bicicletas realizando a pesquisa de preço e interligando empregadores e empregados para compra deste veículos. Também há iniciativas internacionais de incentivo financeiro, créditos e isenção de taxas para quem opta por reduzir seu impacto de locomoção ao trabalho com o uso de bicicletas.
segue aqui algumas dúvidas juridicas respondidas pelo promotor de Justiça em Santa Catarina Eduardo Sens Dos Santos . organizado pelo site VadeBike
Trabalhador que usa bicicleta pode receber vale-transporte?
O vale transporte é para quem usa transporte público entre a casa e o trabalho. Se o trabalhador for em alguns dias da semana de bicicleta e em outros, de transporte público, a empresa pode descontar proporcionalmente. “Muitas empresas pagam o vale-transporte mesmo para trabalhadores que vão de bicicleta, porque é mais barato pagar R$ 300 em vale do que R$ 300 a mais no salário, onde incide impostos. Pela lei, se o empregado não usar o transporte coletivo, não tem direito ao vale, mas tudo depende da política da empresa”, afirma Santos. “Sabemos de empresas que trocaram o vale por um valor mensal para manutenção da bicicleta, e outras que continuam pagando o vale. Se colocar na ponta do lápis e diluir o valor do vale-transporte pago por mês no valor da bicicleta, a bicicleta se paga em poucos meses. E os empregados chegam mais dispostos, mais animados, o clima se torna mais agradável no ambiente de trabalho.
”Se o trabalhador se acidentar usando a bicicleta da empresa, a empresa corre o risco de ser responsabilizada?
“A legislação é a mesma para qualquer tipo de transporte, e não é o fato de a bicicleta ter sido dada ou emprestada pela empresa que vai torná-la responsável pelo acidente”, explica Santos. Segundo a legislação, a empresa só se torna responsável quando torna a vida do funcionário mais arriscada, quando o trabalho em si envolve o risco, ou quando existe apenas um meio de transporte de risco para se chegar ao local de trabalho – como acontece em plataformas em alto mar, por exemplo. “Disponibilizar uma bicicleta não agrava a situação do funcionário. Mesmo que ele se acidente no final de semana, se a bicicleta for pega por um filho, que se acidenta, em nada disso a empresa é responsável”, esclarece o promotor. Podem ser considerados acidentes de trabalho, porém, os casos de acidentes em que o trabalhador sofre no caminho entre a casa e o local de trabalho. “Nessa situação, a regra é a mesma para qualquer veículo: o trabalhador tem direito a afastamento, ao auxílio-doença e estabilidade de 12 meses.”
A empresa é responsável pela segurança da bicicleta durante o horário de trabalho?
“Sempre que a empresa oferece estacionamento ou bicicletário, ela é responsável pela segurança”, destaca o promotor. O mesmo vale para empregados domésticos – se houver espaço na casa ou no condomínio do empregador, ele também é responsável, caso a bicicleta seja roubada. “Como em todo estacionamento, é preciso garantir a segurança, manter a vigilância, usar cadeado. Furtar uma bicicleta é mais fácil e mais rápido que um carro ou uma moto, mas o interesse econômico é menor. Então, para uma empresa, até este item é mais vantajoso. Se ela tiver que restituir em caso de roubo, o valor da bicicleta é muito menor”, afirma.
A empresa é obrigada a oferecer estrutura com chuveiros e vestiários?
Não. E mesmo em casos onde já existam, é possível que a empresa volte atrás e retire a estrutura. Em São Paulo, por exemplo, uma empresa com chuveiros pode vetar o uso durante a crise hídrica. “O melhor é sempre buscar uma alternativa. Neste caso, estipular tempo de banho ou instalar temporizadores nos chuveiros parece ser uma solução mais adequada. Mas é um benefício que a empresa pode, sim, dispensar, caso considere necessário.”
Em empresas que disponibilizam estrutura com chuveiros e vestiários, o trabalhador deve registrar a entrada assim que chega na empresa ou apenas depois de ter se vestido com as roupas de trabalho?
“A regra é que ele bata o ponto a partir do momento em que está à disposição da empresa. Isso pode ser quando ele chega à empresa, mas depende da convenção coletiva de trabalho. O que não pode haver é abuso”, destaca Santos. “Um trabalhador não pode ter meia hora a mais de folga que os demais apenas porque vai de bicicleta. Não existe na lei um ponto tão específico, mas é preciso bom senso. Por isso, recomendamos o registro na convenção coletiva, que pode estabelecer, por exemplo, 10 minutos para o funcionário tomar banho e estar pronto para o trabalho.”
Empresas podem emprestar, doar ou financiar bicicletas aos funcionários? É necessário recolher algum imposto específico?
Os três casos são possíveis. No caso de compra e empréstimo de bicicletas, o imposto que incide sobre o produto é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS), que já vem tributado na fábrica. Não é necessário ao empresário recolher mais nenhum imposto adicional. Para os casos de doação ao trabalhador, só é tributada a doação com valores maiores – acima de R$ 2 mil, em Santa Catarina, mas com valores similares nos demais estados. Neste caso, quem paga é quem recebe a doação, declarada no Imposto de Renda. Há também a possibilidade de a empresa comprar a bicicleta para o funcionário e descontar o valor na folha de pagamento. Neste caso, é preciso que haja um contrato, que deve ser guardado pela empresa por cinco anos. O valor descontado não pode ser superior a 30% do salário e, caso o trabalhador seja desligado, é ele, empregado, que assume as prestações. “Nossa recomendação é que toda iniciativa seja registrada na convenção coletiva de trabalho, que é feita entre sindicato de empregados e sindicatos patronais, geralmente uma vez por ano”, ressalta o promotor.
Se houver algum incentivo financeiro, como um valor mensal para manutenção da bicicleta, o empregador corre o risco de esse valor ser considerado parte do salário e passar a ser obrigatório?
“Tudo que é pagamento em virtude de uma relação trabalhista é salário”, alerta o promotor. Para evitar transtornos, ele recomenda que todo incentivo financeiro esteja presente na convenção coletiva. “No momento em que a empresa começa a pagar, nunca existe problema. O problema aparece na hora da rescisão de contrato ou quando o trabalhador decide não ir mais de bicicleta. Se este pagamento estiver previsto na convenção coletiva, a segurança do empregador é maior. Se não estiver, é muito provável que seja considerado salário, e ele pode se prejudicar até conseguir provar o contrário”, afirma Santos.
A bicicleta pode entrar como parte do pagamento de uma rescisão de contrato?
Se for do interesse da empresa e do trabalhador, sim, afirma o promotor. “Algumas empresas têm adotado a prática da doação da bicicleta, que dá a posse ao empregado depois da rescisão e não inclui nenhum valor. Também há a possibilidade do comodato, que é como se a empresa tivesse apenas emprestado a bicicleta, que precisa ser devolvida quando o trabalhador sai da empresa. E há a possibilidade de a bicicleta fazer parte da rescisão de contrato, descontando valores proporcionais, se o empregado quiser continuar com ela e se for do interesse da empresa. Mas tudo depende do contrato firmado e da concordância das duas partes.”
Como incentivar o uso da bicicleta aos funcionários:
Informar vantagens do uso da
bicicleta, seu impacto na pegada de carbono e seus direitos como ciclista.
Promover encontros sobre mecânica, pedal defensivo, cicloviagens e cultura da bicicleta.
Socialização com a criação de grupos de pedal (endomarketing), orientar novos usuários da bicicleta, Reconhecer publicamente quem vai ao trabalho pedalando, oferecer infraestrutura, ofertar benefícios, distribuir kit segurança, celebrar datas especiais, Subsidiar financiamento para compra de bicicletas, Organizar bike bus, conveniar serviços de
reparo mecânico, oferecer aulas para
condução de bicicleta.
Foto: Cicloativismo Fotografia
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