“Somos todos atores. E cidadão não é quem vive em sociedade mas aquele que a transforma.”
Prefeitura insiste em multa a ciclistas
Grupo pintou ciclofaixa na Avenida Augusto Stresser em 2007 e apelou ao prefeito Beto Richa pedindo anistia
Publicado em 21/10/2009 | Aline Peres (Gazeta do Povo)
A prefeitura de Curitiba vai insistir na multa a ciclistas que fizeram um protesto na Avenida Augusto Stresser em 2007. Na época, 50 pessoas participaram da pintura de uma ciclofaixa em um dos lados da rua, por ocasião do Dia Mundial Sem Carro, mas somente três foram autuados. Jaques Brand, Fernando Rosenbaum e Juan Parada respondem a um processo administrativo e precisam pagar uma multa de R$ 750 cada um. Com dois pedidos indeferidos pela Procuradoria-Geral do Município (PGM), coube ao grupo elaborar uma carta ao prefeito Beto Richa (PSDB) pedindo a anistia. Eles alegam que o ato não foi de vandalismo, e sim uma manifestação essencialmente política. Mas a prefeitura mantém a aplicação das multas.
Para um dos ciclistas acusados, o jornalista Jaques Brand, o argumento da Procuradoria é o de que a lei é o que está escrito e não há interpretações. Quando da prisão dos envolvidos na pintura da ciclofaixa, houve um entendimento pela Guarda Municipal de que se tratava de um delito comum e não de uma manifestação política. Naquela ocasião, a ideia era chamar a atenção para a necessidade de cumprimento dos dispositivos do artigo 58 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que asseguram à bicicleta a condição de veículo de transporte urbano.
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A lei
O limite entre pichação e ato de protesto
Para o advogado Maurício de Paula Soares Guimarães, a discussão é ampla.
A lei municipal 11.095, de 2004, e a lei federal 9.605, de 1998, determinam que pichar e grafitar sem autorização é crime. No artigo 100 da legislação municipal, está claro que a proibição é extensiva a “qualquer equipamento de mobiliário urbano, monumentos ou qualquer lugar de uso público e privado”. No entanto, o caso da pintura da ciclofaixa pelos ciclistas foi um ato isolado, com características que a diferenciam de uma pichação qualquer, lembra Guimarães. “Seria vandalismo se não tivesse sido divulgado e tivesse sido feito na calada da noite, por exemplo, de forma clandestina”, exemplifica. Quem for pego em flagrante deverá pagar uma multa de R$ 750 e se reparar o dano ao patrimônio.
Na opinião de Fernando Rosenbaum, 31 anos, a diferença entre vandalismo e ato político está no fato de a pintura ter sido feita à luz do dia, com aviso prévio aos moradores do local, à mídia e aos órgãos municipais. Para ele, a interpretação da lei pode ser branda para uns e para outros, não. “De repente é chegada a hora de repensar tudo isto”, diz. No último semestre, a PGM recebeu três pedidos de abertura de processo por vandalismo. No mesmo período do ano passado, foram dez casos. A assessoria da prefeitura lembra que o grupo multado é o único que foi autuado em flagrante interferindo na sinalização da rua.
Pichação
Situações como a da estudante Caroline Pivetta, 24 anos, que pichou um andar do prédio da Bienal de São Paulo, em outubro do ano passado, são vistas pelo advogado Maurício de Paula Soares Guimarães como casos a serem analisados dentro do seu contexto. Ela foi condenada pela Justiça paulista a quatro anos de prisão em regime semiaberto. Caroline alegou que o ato foi uma manifestação artística em um local mantido vazio. “Mesmo se tratando de liberdade de expressão, o fato de danificar uma obra de terceiros demonstra uma linha tênue entre o vandalismo e o protesto”, diz Guimarães.
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Interatividade
Como diferenciar vandalismo e protesto?
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Nicholas Arand 15:47 on 21 Outubro, 2009 Permalink | Inicie a sessão para responder
Digo que a multa é correta. Não vejo diferença entre este protesto e as pichações em portas de açougue dizendo que “Carne é Crime”- fora o fato de, pessoalmente, simpatizar mais com um que com outro. Mas tirando o “pessoal” de lado, é tudo protesto e é tudo pichação, nos dois casos infringiu-se a lei e nos dois casos um ponto foi colocado. Pergunte a qualquer pixador se seus motivos também não têm um quê de protesto?
Por outro lado acho que todo cidadão tem o legítimo direito de descumprir a lei quendo julgar conveniente, mas tem também o legítimo dever de ser julgado perante a a mesma e perante a sociedade.
O que deveria ser discutido não é se a prefeitura vai perdoar ou não os que taxou de pichadores, mas se a prefeitura vai ou não entender o ato de protesto e tomar atitudes para resolver a questão: A Capital é Ecológica ou é “EcoSport-lógica”?
Peters 16:08 on 21 Outubro, 2009 Permalink | Inicie a sessão para responder
A multa não é correta.
A Prefeitura não tem provas de que os três acusados pintaram a faixa. Não houve o flagrante dito como ocorrido.
Não foi causado nenhum dano a qualquer patrimônio.
Mas a pintura pela FIEP permitiria a multa pela interferência na sinalização, se se insiste em distorcer a aplicação da lei.
Nich 21:24 on 21 Outubro, 2009 Permalink | Inicie a sessão para responder
Bem, neste caso, concordo contigo. Deculpe, não estava lá… isso foi antes de eu abraçar a causa…
fabs 16:52 on 22 Outubro, 2009 Permalink | Inicie a sessão para responder
Sobre a pergunta feita ao leitor da Gazeta nesta matéria, devolvo com outra pergunta: a pintura feita pela FIEP é um vandalismo ou um protesto?
Nicholas Arand 18:19 on 22 Outubro, 2009 Permalink | Inicie a sessão para responder
Acho que a pergunta tinha que ser re-formulada:
Como diferenciar vandalísmo de protesto e de abuso?
fabs 10:54 on 23 Outubro, 2009 Permalink | Inicie a sessão para responder
O objetivo da minha pergunta foi justamente mostrar o quão equivocado está o questionamento da Gazeta. Fazer uma pergunta binária em um assunto complexo como este não faz o menor sentido. Existe o infinito entre o 0 e o 1, portanto, mesmo a reformulação com a adição de “abuso” não contempla o contexto. Seria abuso contra alguém ou de alguém?
Nicholas Arand 12:39 on 23 Outubro, 2009 Permalink | Inicie a sessão para responder
Entendo…
Não diria abuso contra alguém pois a intenção me parece nobre. As duas pinturas (ciclo-faixa na Stresser e faixa de alerta da FIEP) têm o mesmo propósito: sinalização e proteção ao ciclista, porém uma, encarada como ato de protesto, foi passível de punição, e outra, sem fins políticos, não.
Avaliando por esse ângulo, ou temos um abuso da lei, com a FIEP, sendo um orgão do estado, agindo como se estivesse acima dela (e dele), ou temos uma retaliação direta da prefeitura contra um ato de protesto público, caracterizando, ao meu ver, um abuso de poder.
Bem, não sou baicharel em direito… apenas um ciclista indignado com a posição da prefeitura que ajudei a eleger.
Em todo caso temos dois pesos e duas medidas.
Pedaleiro » Curitiba odeia bicicletas? 16:42 on 8 Novembro, 2009 Permalink | Inicie a sessão para responder
[…] Curitiba odeia bicicletas? escrito por Renato – 8 de novembro de 2009, 04:42 PM Sem comentários » O Rodafixa comenta em seu artigo Curitiba e seu atraso de 15 anos a política pública de Curitiba quando o assunto é mobilidade urbana. E compara com Londres. 15 anos nos separam do mesmo ato: pintar a força uma ciclofaixa nas ruas da cidade. Lá o problema foi resolvido. Por aqui “a multa continua.” […]
Contribuições continuam benvindas! « bicicletada curitiba 21:38 on 28 Janeiro, 2010 Permalink | Inicie a sessão para responder
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