“Somos todos atores. E cidadão não é quem vive em sociedade mas aquele que a transforma.”

Prefeitura insiste em multa a ciclistas

Grupo pintou ciclofaixa na Avenida Augusto Stresser em 2007 e apelou ao prefeito Beto Richa pedindo anistia

Publicado em 21/10/2009 | Aline Peres (Gazeta do Povo)

A prefeitura de Curitiba vai insistir na multa a ciclistas que fizeram um protesto na Avenida Augusto Stresser em 2007. Na época, 50 pessoas participaram da pintura de uma ciclofaixa em um dos lados da rua, por ocasião do Dia Mundial Sem Carro, mas somente três foram autuados. Jaques Brand, Fernando Rosenbaum e Juan Parada respondem a um processo administrativo e precisam pagar uma multa de R$ 750 cada um. Com dois pedidos indeferidos pela Procuradoria-Geral do Mu­­nicípio (PGM), coube ao grupo elaborar uma carta ao prefeito Beto Richa (PSDB) pedindo a anistia. Eles alegam que o ato não foi de vandalismo, e sim uma manifestação essencialmente política. Mas a prefeitura mantém a aplicação das multas.

Para um dos ciclistas acusados, o jornalista Jaques Brand, o argumento da Procuradoria é o de que a lei é o que está escrito e não há interpretações. Quando da prisão dos envolvidos na pintura da ciclofaixa, houve um entendimento pela Guarda Municipal de que se tratava de um delito comum e não de uma manifestação política. Naquela ocasião, a ideia era chamar a atenção para a necessidade de cumprimento dos dispositivos do artigo 58 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que asseguram à bicicleta a condição de veículo de transporte urbano.

//

A lei

O limite entre pichação e ato de protesto

Para o advogado Maurício de Paula Soares Guimarães, a discussão é ampla.

A lei municipal 11.095, de 2004, e a lei federal 9.605, de 1998, determinam que pichar e grafitar sem autorização é crime. No artigo 100 da legislação municipal, está claro que a proibição é extensiva a “qualquer equipamento de mobiliário urbano, monumentos ou qualquer lugar de uso público e privado”. No entanto, o caso da pintura da ciclofaixa pelos ciclistas foi um ato isolado, com características que a diferenciam de uma pichação qualquer, lembra Guimarães. “Seria vandalismo se não tivesse sido divulgado e tivesse sido feito na calada da noite, por exemplo, de forma clandestina”, exemplifica. Quem for pego em flagrante deverá pagar uma multa de R$ 750 e se reparar o dano ao patrimônio.

Na opinião de Fernando Rosenbaum, 31 anos, a diferença entre vandalismo e ato político está no fato de a pintura ter sido feita à luz do dia, com aviso prévio aos moradores do local, à mídia e aos órgãos municipais. Para ele, a interpretação da lei pode ser branda para uns e para outros, não. “De repente é chegada a hora de repensar tudo isto”, diz. No último semestre, a PGM recebeu três pedidos de abertura de processo por vandalismo. No mesmo período do ano passado, foram dez casos. A assessoria da prefeitura lembra que o grupo multado é o único que foi autuado em flagrante interferindo na sinalização da rua.

Pichação

Situações como a da estudante Caroline Pivetta, 24 anos, que pichou um andar do prédio da Bienal de São Paulo, em outubro do ano passado, são vistas pelo advogado Maurício de Paula Soares Guimarães como casos a serem analisados dentro do seu contexto. Ela foi condenada pela Justiça paulista a quatro anos de prisão em regime semiaberto. Caroline alegou que o ato foi uma manifestação artística em um local mantido vazio. “Mesmo se tratando de liberdade de expressão, o fato de danificar uma obra de terceiros demonstra uma linha tênue entre o vandalismo e o protesto”, diz Guimarães.

  • * * * *

Interatividade

Como diferenciar vandalismo e protesto?

Escreva para leitor@gazetadopovo.com.br

As cartas selecionadas serão publicadas na Coluna do Leitor.